Hoje vamos falar-lhe não só do casamento na perspetiva do amor. Porque se é o amor que o origina, a verdade é que o casamento não é apenas a sua celebração, mas também a materialização de uma união, com implicações para além de todo o valor sentimental. Assim, se casar e dizer o "Sim!" é um dos símbolos máximos do amor, existe, igualmente, um leque de trâmites e vantagens legais que, de um ponto de vista pragmático, podem facilitar a vida futura de todos os implicados.
Países distintos, diferentes regras
As regras nacionais e as práticas relacionados com o matrimónio variam de país para país, sobretudo no que toca aos direitos e deveres das pessoas que já estão casadas (os seus bens, as suas obrigações como pais ou até mesmo a questão dos apelidos dos noivos...)
Neste âmbito, convém estar a par da relação que se estabelece entre o casamento civil e religioso, visto que alguns países consideram o matrimónio civil equivalente ao religioso, ao contrário de outros. Em Portugal, o casamento religioso está investido de Direito Canónico e também de Direito Civil, o que significa que a lei prevê o efeito civil de casamentos religiosos realizados por comunidades cuja radicação no nosso país já foi reconhecida, nomeadamente católicos, judeus, muçulmanos, bahá"ís, evangélicos e adventistas, que podem casar na sua comunidade religiosa sem ter de passar pelo registo civil.
Foto: Laranja MetadePara além disto, é importante ainda ter em consideração o facto de agora ser possível e legal o casamento entre casais do mesmo sexo. Atualmente, Portugal concede este direito, assim como todos estes países: Holanda, Bélgica, Espanha, Canadá, África do Sul, Noruega, Suécia, Islândia, Argentina, Dinamarca, Brasil, França, Uruguai, Nova Zelândia, Reino Unido (Inglaterra, País de Gales, Escócia, Irlanda do Norte), Luxemburgo, Estados Unidos, Irlanda, Colômbia, Finlândia, Malta, Alemanha, Austrália, Áustria, Taiwan, Equador, Costa Rica. Há também territórios e/ou dependências que o permitem, como Maiote, Ilha da Reunião, Terras Austrais e Antárticas Francesas, Guadalupe, Guiana Francesa, Martinica, São Martinho e Saint-Pierre e Miquelon (França); Acrotíri e Deceleia, Ilhas Geórgia do Sul e Sandwich do Sul e Território Britânico do Oceano Índico (Reino Unido); Ilhas Marianas do Norte, Ilhas Virgens Americanas, Porto Rico, Guam (EUA) e Ilhas Pitcairn (Reino Unido); Groenlândia (Dinamarca), Ilha de Man, Território Antártico Britânico e Gibraltar (Reino Unido); Santa Helena, Ascensão e Tristão da Cunha, Ilhas Malvinas, Guernsey (Reino Unido) e Ilhas Feroe (Dinamarca); Alderney, Jersey e Bermudas (Reino Unido); Ilhas Cayman (Reino Unido).
O México também goza deste direito, no entanto de uma forma diferente e mais limitada: são realizados apenas na Cidade do México e em alguns estados, mas são reconhecidos em todo o território mexicano.
Foto: Edgar Dias PhotographyO casamento é um contrato
Em primeiro lugar, é importante ter a consciência de que, além de ser uma promessa de amor eterno, o casamento é um contrato, que pressupõe a inscrição no Registo Civil, independentemente do tipo de celebração que vão realizar - civil ou pela igreja - pois originam os mesmos efeitos para os cônjuges e para os filhos do casal, quando existem.
Informe-se aqui dos procedimentos:- Casamento religioso: procedimentos e documentos
- Casamento civil: todos os requisitos, procedimentos e documentos
- Licença de Casamento: conheça os seus direitos e saiba como pedi-la!
Casamento vs União de Facto
Os números não deixam margem para dúvidas: há cada vez mais casais que optam por viver em união de facto - duas pessoas (independentemente do sexo) que residam, há mais de dois anos, em condições semelhantes às dos casados - em detrimento da celebração de casamento.
Mas se é verdade que em muitas situações os casados e os unidos de facto gozam dos mesmos direitos, há outros em que tal não se verifica e cada regime segue as suas próprias regras. Vamos aos exemplos:
1# Possibilidade da escolha de regimes de bens
Quando decidem casar, os noivos têm o poder de escolher o tipo de regime de bens. Assim, caso ambos os elementos sejam portugueses (ou simplesmente um deles), o casal pode proceder à comunhão de adquiridos, comunhão geral ou separação de bens.
No primeiro caso, é como se existisse uma linha temporal invisível, que separa o património existente antes do casamento dos bens adquiridos ao longo da vigência do mesmo. Já a comunhão geral, os bens comuns são compostos por todo o património existente no presente e no futuro do casal, independentemente de terem sido obtidos antes ou depois da celebração do casamento. Por último, o regime de separação de bens não pressupõe a comunhão de nenhum bem, ou seja, cada um dos membros do casal reserva para si o domínio de todos os bens, quer do presente como do futuro.
Foto: Hugo Coelho FotografiaNo caso da união de facto, a coabitação pode ser oficialmente reconhecida ou não, isto é, não está sujeita a um regime de bens, apesar, de, para prevenir situações injustas, se poder realizar um contrato de coabitação que defina os bens que cada um levou para a união e a forma como o casal quer dividir os bens adquiridos durante a relação.
Assim, numa separação de facto, e ao contrário do casamento, nas partilhas não há uma divisão de bens equivalente à que existe no matrimónio.
Foto: Edgar Dias Photography2# Direito à Herança
No caso de um falecimento de um membro do casal que não tenha deixado testamento, e ao contrário do que acontece com os casados, em que o cônjuge que sobrevive é herdeiro, na união de facto o membro do casal sobrevivo não é herdeiro legítimo.
De qualquer forma, em relação à casa onde vivem, se o membro que falecer for proprietário da casa, o que sobrevive pode viver no imóvel por cinco anos. Por seu turno, caso a união de facto tenha mais do que cinco anos à data da morte do proprietário, o que sobrevive tem direito a viver na casa por período igual ao da duração da relação, sendo que, em algumas situações, o tribunal pode aumentar estes prazos. A legislação define ainda que o membro sobrevivo tem direito de preferência em caso de venda do imóvel.
Foto: Junior Alm Fotografia de Sentimento3# Pensão de Sobrevivência
Ainda relativamente ao falecimento de um dos membros do casal, pode verificar-se o direito a receber a conhecida pensão de sobrevivência que consiste basicamente numa prestação mensal, cujo valor depende da reforma que o falecido recebia até à data do seu óbito. Neste caso, trata-se de um valor que é oferecido aos familiares do falecido e que visa compensá-los pela perda de rendimentos que surge como consequência da sua morte.
Hoje em dia, este é também um direitos de que beneficia quem vive em união de facto, assim como a possibilidade de poder exigir o pagamento de uma pensão de alimentos da herança do falecido e o direito ao subsídio por morte.
Foto: Menina e MoçaBenefícios Tributários/Fiscais
Falar sobre os benefícios fiscais significa, essencialmente, falar do IRS. É na declaração anual de rendimentos que se pode ter vantagens fiscais. Hoje em dia os dois estados civis (casados ou unidos de facto) estão equiparados no que diz respeito a benefícios fiscais, isto é, em ambos os casos o casal pode decidir apresentar o IRS em tributação conjunta ou separadamente, conforme for mais benéfico. Não existe uma fórmula que se aplique a toda a gente. Para alguns casais compensa apresentar o IRS em separado, já para outros é em conjunto. Tudo depende dos rendimentos auferidos, do volume das despesas e da existência, ou não, de filhos.
Por exemplo, quando o rendimento de um dos elementos do casal é significativamente superior ao do outro, compensa apresentar o IRS em conjunto porque conseguem tirar melhor partido das deduções à coleta. Por seu turno, os cidadãos casados detêm mais benefícios nas despesas que podem deduzir nos impostos.
Dias de "férias" a mais
Mesmo que não se trate de uma consequência diretamente económica, acaba por ser um efeito bastante positivo na vida de um casal. Ou seja, aquando a altura da celebração do casamento, os noivos têm direito a uma licença por casamento, que inclui o dia do casamento e é constituída por 15 dias seguidos ou 11 dias úteis consecutivos. A licença corresponde, assim, a um período em que as faltas são justificadas, sem perda de retribuição, embora se perca (como no subsídio de férias) o direito às restantes componentes do seu salário durante esse período, como subsídio de alimentação, deslocação, entre outros “extras”.
E atenção: se for divorciado e quiser voltar a casar com uma pessoa diferente, independentemente de estar ao serviço do mesmo empregador ou de um novo empregador, tem direito a gozar a licença de casamento novamente.
Prosperidade
Vários estudos indicam que a grande maioria dos casais que se renderam ao casamento oficial conseguem prosperar, em termos financeiros, de uma forma mais fácil do que em comparação que as pessoas solteiras/casais que vivem simplesmente juntos.
Agora que já conhece algumas das vantagens em casar, saiba como organizar um casamento: o passo a passo que vos falta! [embed]
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