O casamento é um contrato celebrado entre duas pessoas que pretendem constituir família, mediante plena comunhão de vida. Este processo inicia-se sempre numa Conservatória do Registo Civil, com a manifestação da intenção de contrair casamento, embora no que diz respeito aos casamentos religiosos - e ao contrário dos casamentos realizados apenas pelo civil - não será necessário casar também no Registo Civil. Com efeito, o casamento católico está investido de Direito Canónico e também de Direito Civil, pelo que dispensa a assinatura do contrato de casamento perante o conservador. Assim, as assinaturas são realizadas no dia do casamento, no final da cerimónia religiosa.
De qualquer forma, para casar pela Igreja, é necessário dar, então, início ao Processo de Matrimónio, pois o casamento religioso também tem efeitos civis.
O processo do casamento Particularidades da Igreja Próximos passos Decisões importantes Quanto custa o processo?O processo do casamento
A organização do processo do casamento pode ser requerida pelos noivos, pelos seus procuradores com poderes especiais ou, no caso dos casamentos religiosos, prestada pelo pároco ou pelo ministro do culto da igreja ou comunidade religiosa radicada no país, mediante requerimento. Por isso, assim que decidirem casar pela Igreja, o primeiro passo é falar com o padre da vossa paróquia ou com o sacerdote da Igreja que escolheram para a cerimónia, caso a mesma seja fora da vossa área de residência.
Foto: Ludgi FotógrafosAlgumas Igrejas facilitam os processos burocráticos tratando de tudo junto das conservatórias (algumas cobram um pequeno valor para o fazer), mas caso o processo fique nas vossas mãos, deverão dirigir-se a qualquer Conservatória do Registo Civil, independentemente da morada, levando convosco os respetivos documentos de identificação.
Em alternativa, podem requerer a instauração do processo de casamento online, através do site www.civilonline.mj.pt, desde que sejam cidadãos portugueses ou brasileiros a quem tenha sido concedido o estatuto geral de igualdade de direitos e deveres (previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil), com idade igual ou superior a 18 anos, e que sejam detentores de cartão de cidadão. Mais informações aqui.
Credits: it’s all aboutEntretanto, ao proceder à declaração para casamento, os noivos escolhem a modalidade civil, católica ou sob outra forma religiosa, o local onde pretendem casar e o regime de bens desejado.
A Conservatória lavrará um edital, que será afixado durante 9 dias nas Conservatórias da área de residência de ambos os noivos. Ao fim deste tempo, se não existirem impedimentos ao casamento, a Conservatória onde o processo deu entrada emitirá uma declaração/despacho que o autoriza
No caso dos casamentos religiosos - que, tal como no casamento civil, também exigem a instrução dum processo de habilitação matrimonial, destinado a comprovar que nada se opõe ao matrimónio e que existe livre consentimento dos nubentes - esse despacho terá de chegar paróquia onde os noivos querem casar. Por isso, se foi a Igreja a tratar de todo o processo, recebe da Conservatória do Registo Civil a declaração da autorização para o casamento, sem a qual a cerimónia não poderá ter lugar. Se foram os noivos a requerer o processo, terão de ser eles a apresentar esse Certificado de Casamento ao padre.
Tendo sido o despacho favorável, o casamento deve ser celebrado no prazo de 6 meses, contados a partir da data do mesmo. Por isso, e apesar de não haver nenhum prazo mínimo legal, nunca dê início ao Processo de Matrimónio com mais de 6 meses de antecedência, sendo o ideal dar início ao processo civil 3 meses antes. Mais informações aqui.
Entretanto, se já tiverem casado pelo civil, terão de pedir Certidão do Casamento Civil ou Boletim do Casamento, que o pároco anexará ao processo religioso.
Foto: Arte MagnaParticularidades da Igreja
Para além do certificado de casamento, e apesar de cada Igreja ter as suas normas, dever-lhe-ão pedir:- As Paróquias de Batismo ou certidão de batismo dos noivos, que podem solicitar nas igrejas onde foram batizados. Pelo menos um dos noivos tem de ser batizado (podendo fazer o batismo durante o processo preparatório)
- Assento de nascimento, que conseguem no Registo Civil da localidade em que nasceram.
- Nomes e Residências completas das duas testemunhas do casamento (padrinhos) e cópias dos respetivos documentos de identificação
- Certidão de casamento da igreja onde apareça o casamento com o cônjuge falecido.
- Certidão de óbito do cônjuge.
- Certificado do casamento civil legalizado.
- Certificado do divórcio do casamento civil anterior.
Entretanto, resta salientar que é possível realizar-se a celebração numa igreja diferente da igreja paroquial (por exemplo, nalguma capela) e/ou com outro celebrante que não o pároco, mas será sempre necessário obter a autorização do pároco, com a devida antecedência. O casamento religioso não pode ser celebrado numa quinta ou restaurante, ou barco, etc.
Credits: it’s all aboutPróximos passos
Caso não exista nenhum impedimento para o casamento, os noivos que querem casar pela Igreja são aconselhados a frequentar sessões de CPM (Centro de Preparação para o Matrimónio), que são realizadas em conjunto com outros casais em preparação para o matrimónio e presididas por casais já casados que partilham a sua experiência de vida conjugal. Se não conseguirem assistir a sessões durante a semana, há muitas igrejas com cursos ao fim-de-semana. O curso teoricamente não é obrigatório, mas algumas Igrejas exigem o certificado de CPM para celebrar o casamento.
Decisões importantes
Caso decida casar pela igreja, deverá decidir se vão optar por uma missa completa com comunhão ou pela missa curta, sem comunhão. Fale com o padre sobre as duas opções e peça-lhe também indicações relacionadas com o guião, textos bíblicos ou gestos simbólicos da cerimónia. Há padres mais flexíveis que permitem a inclusão de uma carta, poema ou outro texto não religioso em vez de uma leitura.
Por seu turno, não se esqueça de perguntar qual a música que podem ter na Igreja, nomeadamente se existem pessoas responsáveis com estas funções, um coro, um solista, um órgão, equipamento de som ou a possibilidade de contratarem animação musical externa.
Pergunte também ao padre sobre as regras da Igreja e, se existirem, cumpram-nas e transmitam-nas também aos vossos convidados. Existem Igrejas, por exemplo, onde não é permitido atirar arroz ou ir com os ombros descobertos, no caso das senhoras, entre outros.
Foto: Arte MagnaQuanto custa o processo?
O preço de um casamento, seja realizado na igreja ou não, é sempre igual: 120€ a pagar na Conservatória. Na maioria das Igrejas não existem custos obrigatórios - embora, como já referimos, algumas cobrem um valor pela organização do processo - mas a verdade é que há o costume de, no final da cerimónia religiosa, quando os noivos e os padrinhos recolhem à sacristia para assinar os documentos, dar-se um donativo, cujo valor fica ao critério dos noivos.
Para finalizar, após a celebração do casamento, o padre envia um duplicado do assento paroquial à Conservatória do Registo Civil, que transcreve o casamento e o averba aos registos de nascimento dos noivos - finalmente casados!
Não se esqueça que a palavra de ordem, aqui, é antecedência! Por isso, organize a sua agenda para que fique tudo tratado a tempo e horas! Se tenciona casar apenas pelo registo civil, então saiba como deve tratar do processo.
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Se me é permitido, partilho aqui um artigo que escrevi sobre "Casamento, divórcio e novo casamento", no sentido de recuperar os princípios e orientações bíblicas em relação a cada um destes temas, para além do que a tradição foi construindo, ao longo dos tempos: https://vidaemabundancia.blogspot.com/2024/11/casamento-divorcio-e-novo-casamento.html
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