É natural que esteja felicíssima com a perspetiva de casar com o amor da sua vida. Já tem tudo pensado: o vestido, o tema da festa, a animação, a decoração e o catering. Será tudo como sonhou! Mas um matrimónio não é só uma celebração do amor. Se filtrar bem a definição de matrimónio e retirar o lado romântico da "coisa", percebe que este é um contrato que obedece a trâmites legais, com as suas vantagens e desvantagens! Por isso, para além de se focar na parte lúdica e agradável da organização da boda, tem de pensar na parte prática, burocrática e legal. Sabia que antes de assinar o contrato de casamento, tem de escolher em que regime se casa? Pois é, hoje vemos com um assunto pouco emocionante, e mais "pés no chão", mas é necessário! Se, por outro lado, você for fã de leis, este assunto já lhe deve ser familiar e até apelativo. Senão, tente "divertir-se" a solucionar o quebra-cabeça que é decidir em que regime se vai casar.
Nós damos uma ajuda. Tome nota dos existentes:
Foto: SL Casamentos
Regime de casamento: comunhão de adquiridos, comunhão geral de bens ou separação?
Afinal, o casamento é muito mais que uma festa, é um contrato. Tem valor legal e obedece a alguns trâmites. Um dos quais tem a ver com o regime em que se casa: comunhão de adquiridos, separação de bens ou comunhão geral de bens. Escolha o seu!
10/12/2023
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