O que deve saber sobre a licença de casamento
1. O que é a licença de casamento?
A licença de casamento é considerada um tipo de falta justificada que pode ser tirada por 15 dias, à qual ambos os noivos têm direito por motivo de casamento.2. A quantos dias tenho direito?
Segundo a alínea a) do nº 2 do artigo 249º do Código do Trabalho, os noivos têm direito a 15 dias de licença de casamento, que devem ser gozados de forma consecutiva, contemplando o próprio dia do casamento, sendo considerada uma falta justificada. Nestes dias estão contemplados feriados e fins-de-semana, ou seja, os noivos dispõem de 11 dias úteis.3. A licença de casamento afeta as férias?
Não, sendo esta uma das vantagens legais e económicas do casamento! A licença de casamento não faz parte das férias, por isso ainda pode contar com os 22 dias úteis previstos pela lei. Não terá qualquer redução no salário, mas outras remunerações, como subsídio de alimentação ou de transporte, referentes a este período, não serão pagos.4. Com quanto tempo de antecedência?
Como explica o nº1 do artigo 253 do mesmo Código, “é comunicada ao empregador, acompanhada da indicação do motivo justificativo, com a antecedência mínima de cinco dias”. Caso contrário, as faltas não serão justificadas.5. Como posso pedir a licença de casamento?
É entidade patronal quem cede esta licença, não existindo nenhum modelo de requerimento oficial: pode ser pedida via e-mail, carta, oralmente ou por outra via que considere adequada. No entanto, e de acordo com o nº1 do artigo 254º do Código do Trabalho, o empregador pode pedir a justificação do casamento.6. É o meu segundo casamento. Tenho direito a outra licença de casamento?
7. Como deve ser o meu requerimento para pedir a licença de casamento?
Não existe nenhum modelo de requerimento oficial para fazê-lo. Para se salvaguardar sugerimos que a faça por escrito e que contenha as seguintes informações:Assunto: Licença de casamento
Corpo do texto:
Exmos. Senhores,
Em cumprimento do disposto no artigo 253.º, n.º 1 do Código do Trabalho e para os efeitos do disposto no artigo 249.º, n.º 2, alínea a) do mesmo diploma legal, eu, [nome], [função], venho por este meio comunicar a V.ªs Ex.ªs que o meu casamento será celebrado no dia [data], razão pelo qual estarei ausente do trabalho do dia [data] ao dia [data], num total de 15 dias consecutivos.
Disponibilizo-me, desde já, para apresentar comprovativo do motivo da ausência, caso V.ªs Ex.ªs o entendam necessário, nos termos do artigo 254.º, n.º 1 do Código do Trabalho.
Com os melhores cumprimentos,
[nome]
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